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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Depósito prévio da multa do art · 1.021, § 4º, do cpc/2015 · Requisito de admissibilidade recursal · Ausência de divergência

Julgado em 03/10/2023 · AgInt nos EAREsp 1.952.505 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. O depósito prévio da multa aplicada em razão da interposição de recurso meramente protelatório somente não constitui requisito de admissibilidade do recurso quando este tem por objetivo discutir, exclusivamente, a …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.

1. O depósito prévio da multa aplicada em razão da interposição de recurso meramente protelatório somente não constitui requisito de admissibilidade do recurso quando este tem por objetivo discutir, exclusivamente, a incidência da multa aplicada. Precedentes.

2. Na espécie, não se constata a alegada divergência, haja vista que o aresto recorrido e o acórdão paradigma estão no mesmo sentido.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102461807, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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