TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Deserção · Recolhimento de custas · Extensão da ajg ao procurador da parte · Jurisprudência do stj

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no AREsp 2.279.510 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ. 2. No recurso em que se discute …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ.

2. No recurso em que se discute somente a correção da verba sucumbencial, a gratuidade de justiça deferida à parte não pode ser estendida ao seu procurador. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300093058, publicação em 28/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual