TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Taxa de atualização do siscomex · Autos remetidos ao stf · Julgamento do recurso extraordinário · Perda do objeto do apelo nobre

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no REsp 1.810.498 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ATUALIZAÇÃO DO SISCOMEX. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTOS REMETIDOS AO STF. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ATUALIZAÇÃO DO SISCOMEX. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTOS REMETIDOS AO STF. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ATUALIZAÇÃO DO SISCOMEX. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTOS REMETIDOS AO STF. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. "Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal" (§ 2º do art. 1.031 do CPC/2015).

III. Em razão da relação de prejudicialidade entre o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário interpostos na origem, determinou-se o sobrestamento da presente insurgência especial, com o consequente envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do Recurso Extraordinário admitido.

IV. Nos termos da jurisprudência do STJ, "julgado o apelo extremo no Pretório Excelso, dirimindo a controvérsia dos autos, para reformar a decisão de origem e concluir pela improcedência da ação, o recurso especial perde o seu objeto. Recurso prejudicado" (STJ, REsp 152.117/PR, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJU de 01/09/2003).

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901136971, publicação em 28/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual