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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência desta corte superior · Embargos do devedor opostos à execução de título extrajudicial · Interposição fora do prazo · Artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do cpc/2015

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no AREsp 2.366.000 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTIGOS 219, CAPUT, E 1.003, § 5º, DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTIGOS 219, CAPUT, E 1.003, § 5º, DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTIGOS 219, CAPUT, E 1.003, § 5º, DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO.

1. Embargos do devedor opostos à execução de título extrajudicial.

2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo

1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedentes.

4. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. Precedentes.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o feriado do Dia de Todos os Santos (1º de novembro) é considerado local, impondo-se ao recorrente sua comprovação, por meio de documento idôneo, no ato de interposição do recurso especial. Precedentes.

6. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local e da suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada sua intempestividade.

7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301588706, publicação em 27/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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