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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Violação de domicílio · Nulidade configurada

Julgado em 02/10/2023 · AgRg no HC 808.640 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito das ponderações do agravante, deve ser mantida a conclusão já manifestada. A leitura da narrativa dos fatos permite verificar que a entrada na casa do réu foi justificada pela apreensão de algumas porções de droga com ele, em via pública, e em sua suposta confissão de guardar mais …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A despeito das ponderações do agravante, deve ser mantida a conclusão já manifestada. A leitura da narrativa dos fatos permite verificar que a entrada na casa do réu foi justificada pela apreensão de algumas porções de droga com ele, em via pública, e em sua suposta confissão de guardar mais entorpecente na residência, com a condução dos agentes até o local e a autorização para que realizassem a diligência.

2. No entanto, não houve comprovação, nos moldes fixados pela jurisprudência desta Corte Superior, acerca do suposto consentimento do réu com a entrada em sua morada. Ademais, o resultado da busca pessoal, com a apreensão de quatro comprimidos de ecstasy, não é suficiente para se presumir que havia mais drogas guardadas na residência.

3. Diante desse cenário, está correta a conclusão pela ausência de fundadas razões a justificar a entrada no domicílio do ora agravado.

4. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300820801, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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