AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1,1 KG DE MACONHA; 264,7 G DE COCAÍNA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME). DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CONFISSÃO DA AGRAVANTE QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33, § 2º, B, E 44, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1,1 KG DE MACONHA; 264,7 G DE COCAÍNA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME). DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CONFISSÃO DA AGRAVANTE QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33, § 2º, B, E 44, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, entendendo que a agravante se dedicava ao tráfico de forma habitual com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, sobretudo a sua confissão e a quantidade de entorpecentes apreendidos. Logo, não há falar em ilegalidade na vedação do redutor especial da pena; ao contrário, os fundamentos lançados na sentença condenatória guardam perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Precedentes.
2. Uma vez afastado o redutor, ao argumento de que a agravante se dedicava a atividades criminosas, não se mostra possível rever tal entendimento, porquanto demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus (HC n. 683.182/SP, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 5/10/2021).
3. Mantida a pena privativa de liberdade em 5 anos de reclusão, permanece a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e do art. 44, I, ambos do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.