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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal e domiciliar · Validade · Prisão preventiva

Julgado em 02/10/2023 · AgRg no HC 844.957 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015).

2. Hipótese em que a diligência policial decorreu de informação obtida pelo serviço de inteligência sobre o recebimento de grande quantidade de droga pelo agente que seria distribuída no varejo. Ao ser localizado em via pública, em atitude suspeita e carregando um saco de lixo, o réu empreendeu fuga ao perceber a aproximação dos policiais, momento em que foi detido e submetido a revista pessoal, e com ele encontrado 450 (quatrocentos e cinquenta) sacolés de cocaína. Ato contínuo, a polícia se dirigiu a sua residência onde foram recolhidos mais 2.849 (dois mil oitocentos e quarenta e nove) sacolés da mesma droga.

3. A custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade do agente, evidenciada em sua reiterada conduta delitiva (reincidente específico) e na gravidade do fato (apreensão de 2.452,0g de cocaína, acondicionada em 3.299 "sacolés").

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302823779, publicação em 05/10/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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