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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Tema 1.099/stj · Não apliçação · Prescrição trienal · Tema n

Julgado em 18/09/2023 · AgInt no REsp 2.054.076 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.099/STJ. NÃO APLIÇAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA N. 938/STJ.

Resultado do julgamento

Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). Tema n. 938/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.099/STJ. NÃO APLIÇAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA N. 938/STJ. 1. A questão jurídica afetada pela Segunda Seção desta Corte à sistemática de recursos repetitivos cadastrada como Tema n. 1.099 não é a mesma dos autos, uma vez que o referido tema discute o prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA

1.099/STJ. NÃO APLIÇAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA N. 938/STJ.

1. A questão jurídica afetada pela Segunda Seção desta Corte à sistemática de recursos repetitivos cadastrada como Tema n. 1.099 não é a mesma dos autos, uma vez que o referido tema discute o prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.

2. O caso dos autos não se trata de descumprimento contratual por parte da construtora/incorporadora, e sim de mero pedido de restituição de valores pagos a título de taxa SATI (corretagem) e IPTU.

3. Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). Tema n. 938/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300352275, publicação em 20/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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