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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Família · Execução de alimentos · Medidas coercitivas atípicas · Pretensão de suspensão da carteira nacional de habilitação do executado

Julgado em 18/09/2023 · AgInt no AREsp 2.177.173 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, as medidas de satisfação do crédito devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a serem adotadas as providências mais eficazes e menos gravosas ao executado.

2. Para se ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual quando a adequação, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade da medida coercitiva, a fim de acolher a tese recursal, seria indispensável o reexame das circunstâncias fáticas-probatórias da causa, o que não se admite em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

3. Não sendo a linha argumentativa capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202317274, publicação em 20/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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