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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de separação judicial consensual cumulada com partilha de bens · Cumprimento de sentença · Impossibilidade de satisfação da obrigação de fazer, consistente na transferência de um imóvel · Conversão em perdas e danos

Julgado em 18/09/2023 · AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.169.286 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DOIS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DO PRIMEIRO QUE FOI INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DOIS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA …

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DOIS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DO PRIMEIRO QUE FOI INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, ou seja, deste registrado sob o nº

2.169.286/MG, porque electa una via non datur regressus ad alteram.

2. Nem mesmo o fato de terem sido mencionados dois agravos de instrumento diferentes na interposição dos recursos especiais (nº Nº1.0024.09.478077-2/015 e 1.0024.09.478077-2/014) é capaz de mudar a sorte do caso, pois ainda que provenientes de recursos distintos, o julgamento de ambos foi reunido em apenas um acórdão, o que enseja a interposição de um recurso e não de dois.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202174334, publicação em 20/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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