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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impugnação aos fundamentos da decisão agravada · Prisão preventiva · Registros criminais contrários ao acusado · Cautelares alternativas

Julgado em 18/09/2023 · AgRg no HC 793.832 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. 2. A existência de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental.

2. A existência de três registros criminais negativos em desfavor do acusado, somada a três outras condenações criminais, justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, não em face de uma certeza absoluta de cometimento de novos delitos futuros, mas porque esses elementos concretos permitem inferir o grande risco de que isso aconteça caso não seja mantida a medida extrema, ainda mais quando o crime que a ensejou foi cometido durante período de livramento condicional.

3. Uma vez presentes motivos concretos que justificam a manutenção da prisão preventiva, são claramente insuficientes as medidas cautelares menos graves, conforme leitura conjunta dos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, não sendo necessária a análise individualizada de cada medida prevista neste dispositivo legal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202204057240, publicação em 22/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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