ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. ENFERMIDADE MENTAL. COMPROMETIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. VENCIMENTO E VANTAGENS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo Interno não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. ENFERMIDADE MENTAL. COMPROMETIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. VENCIMENTO E VANTAGENS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento, a fim de determinar o pagamento dos vencimentos e demais vantagens ao servidor reintegrado na forma da lei (fls. 539-542, e-STJ). O município agravante, por sua vez, afirma que a jurisprudência citada não é aplicável ao caso em tela.
2. Ainda que a jurisprudência utilizada na decisão monocrática diga respeito a casos de demissão, os julgados citados são uníssonos quanto à tese de que "(...) o servidor público que, por motivo de declaração judicial de nulidade do ato de exoneração, for reintegrado ao cargo tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagas durante o período de afastamento" (fl. 540, e-STJ).
3. É exatamente o que ocorre na presente hipótese: o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro verificou que houve descuido do Município ao acolher o pedido de exoneração mesmo depois de sucessivas licenças médicas relativas à saúde mental do servidor (fls. 352-354, e-STJ). Por isso, o órgão julgador anulou o ato administrativo e determinou a reintegração.
4. Diante da referida nulidade e seguindo a jurisprudência de que "(...) a reintegração do servidor tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor, em respeito ao Princípio da Restitutio in Integrum" (REsp 1.921.276, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19.3.2021), não há necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal.
5. Agravo Interno não provido.