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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora · Contrato administrativo · Termo inicial · Inadimplemento

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no AREsp 2.227.235 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, nos contratos administrativos, os juros de mora são contados a partir do 1º dia do inadimplemento, por se tratar de obrigações líquidas, certas e exigíveis, nos termos do art. 397 do Código Civil de 2002. 2. Agravo Interno não …

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, nos contratos administrativos, os juros de mora são contados a partir do 1º dia do inadimplemento, por se tratar de obrigações líquidas, certas e exigíveis, nos termos do art. 397 do Código Civil de 2002.

2. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203194346, publicação em 21/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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