TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cda · Iptu e tcl · Afastamento da tcl · Iliquidez não configurada

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no AREsp 2.345.629 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO TEMÁTICA. CDA. IPTU E TCL. AFASTAMENTO DA TCL. ILIQUIDEZ NÃO CONFIGURADA. TÍTULO QUE DISCRIMINA SEPARADAMENTE A TAXA E O IMPOSTO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO TEMÁTICA. CDA. IPTU E TCL. AFASTAMENTO DA TCL. ILIQUIDEZ NÃO CONFIGURADA. TÍTULO QUE DISCRIMINA SEPARADAMENTE A TAXA E O IMPOSTO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O decisum presidencial entendeu …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO TEMÁTICA. CDA. IPTU E TCL. AFASTAMENTO DA TCL. ILIQUIDEZ NÃO CONFIGURADA. TÍTULO QUE DISCRIMINA SEPARADAMENTE A TAXA E O IMPOSTO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

2. O decisum presidencial entendeu incidentes as Súmulas 7/STJ e 284/STF, por deficiência na fundamentação; pela ausência de particularização temática; porque as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão; e porque o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório. Conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

3. Incide a Súmula 284/STF quando ausente a indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano, impossibilitando a compreensão da irresignação.

4. É inviável, ainda, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido sobre a liquidez da CDA, procedendo meros cálculos aritméticos, porque o título discriminou separadamente o valor dos tributos e a taxa de coleta de lixo. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.

5. Ademais, assim como posta a causa, o acórdão não destoa da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de aproveitamento da CDA quando depender apenas de cálculos aritméticos. Precedente: AgRg no REsp 1.107.680/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6.4.2010.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301314582, publicação em 21/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual