PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
Agravo Interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1° 2° e 3° do CPC).
3. A decisão disponibilizada em 16/5/2023 foi considerada publicada em 17/5/2023 (fl. 269, e-STJ), abrindo-se o prazo recursal em 18/5/2023, e encerrando-se em 29/6/2023, conforme certidão de fl. 9, expediente avulso, e-STJ. A petição de Agravo Interno, interposta em 30/6/2023, é, portanto, intempestiva.
4. Agravo Interno não conhecido.