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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no AREsp 2.340.887 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.

2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1° 2° e 3° do CPC).

3. A decisão disponibilizada em 16/5/2023 foi considerada publicada em 17/5/2023 (fl. 269, e-STJ), abrindo-se o prazo recursal em 18/5/2023, e encerrando-se em 29/6/2023, conforme certidão de fl. 9, expediente avulso, e-STJ. A petição de Agravo Interno, interposta em 30/6/2023, é, portanto, intempestiva.

4. Agravo Interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301157951, publicação em 21/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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