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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Cpc/2015 · Aplicação da súmula n · 315 do stj · Semelhança entre os acórdãos confrontados

Julgado em 12/09/2023 · AgInt nos EAREsp 1.949.913 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015, incide a Súmula …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015, incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Jurisprudência da CORTE ESPECIAL.

2. A aplicação do óbice processual (Súmula n. 7 do STJ) para inadmitir o recurso especial decorreu do exame concreto do texto do mencionado recurso e do respectivo acórdão recorrido, que não se comunicam com as peças dos paradigmas, ausente a indispensável semelhança fático-processual entre eles.

3. Majorados os honorários sucumbenciais na decisão monocrática ora agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, descabe majorá-los novamente neste agravo interno. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102304433, publicação em 25/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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