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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Inadmissível interposição direta no stj · Ausência dos requisitos constitucionais de admissibilidade · Inviável recurso especial contra acórdão que denegou habeas corpus

Julgado em 18/09/2023 · AgRg no REsp 1.969.288 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSÍVEL INTERPOSIÇÃO DIRETA NO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE ADMISSIBILIDADE. INVIÁVEL RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSÍVEL INTERPOSIÇÃO DIRETA NO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE ADMISSIBILIDADE. INVIÁVEL RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU HABEAS CORPUS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "não é cabível recurso especial contra acórdão denegatório de habeas corpus, uma vez que há recurso …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSÍVEL INTERPOSIÇÃO DIRETA NO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE ADMISSIBILIDADE. INVIÁVEL RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU HABEAS CORPUS.

1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "não é cabível recurso especial contra acórdão denegatório de habeas corpus, uma vez que há recurso próprio destinado para tal finalidade, qual seja, o recurso ordinário constitucional, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal de 1988. Não se aplica, ainda, o princípio da fungibilidade, haja vista se tratar de erro grosseiro". (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.745.016/RJ, Terceira Turma, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)

2. Além de não ser admitida a interposição do recurso especial diretamente nesta Corte Superior, não é a via adequada para impugnar o acórdão que denegou o habeas corpus, e, por fim, não estão presentes os requisitos constitucionais de admissibilidade da via recursal excepcional, e aqueles infraconstitucionais intrínsecos e extrínsecos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103514314, publicação em 21/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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