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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Inadmissibilidade da pretensão de extensão do benefício da progressão para o regime aberto concedido ao corréu · Ausência de identidade de situações objetivas e subjetivas · Fuga do presídio em 11.08.2009

Julgado em 05/05/2011 · HC 165.801 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. FUGA DO PRESÍDIO EM 11.08.2009. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. FUGA DO PRESÍDIO EM 11.08.2009. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Não há obrigatoriedade da concessão da progressão de regime a corréus na mesma época, mesmo que condenados a penas …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. FUGA DO PRESÍDIO EM 11.08.2009. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.

1. Não há obrigatoriedade da concessão da progressão de regime a corréus na mesma época, mesmo que condenados a penas idênticas, pois a execução da pena é avaliada de forma individualizada e os benefícios são concedidos a partir do histórico prisional do apenado.

2. É inadmissível a extensão do benefício concedido ao corréu, qual seja, a progressão para o regime aberto, visto que a impetração não demonstrou a identidade de situações fáticas; ao contrário consta que o paciente não possui os mesmos requisitos objetivos e subjetivos, tendo em vista a fuga do presídio em 11.08.2009.

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000476655, publicação em 13/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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