TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Execução penal não iniciada · Agravante condenada a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado foragida · Pleito de cumprimento da pena em prisão domiciliar

Julgado em 12/09/2023 · AgRg no RHC 180.905 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL NÃO INICIADA. AGRAVANTE CONDENADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO FORAGIDA. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

O habeas corpus impetrado na origem não foi conhecido ante o óbice da supressão de instância, impedindo, pela mesma razão a manifestação desta Corte Superior, ante a ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca das matérias ora aventadas. Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL NÃO INICIADA. AGRAVANTE CONDENADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO FORAGIDA. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL NÃO INICIADA. AGRAVANTE CONDENADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO FORAGIDA. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A condenação transitou em julgado, após o desprovimento do recurso de apelação e a defesa não pleiteou o benefício perante o juízo das execuções em razão da ausência da guia de execução provisória que não foi expedida porque a agravante, mesmo assistida por procurador ao longo da instrução penal e ciente da condenação em seu desfavor, continua se furtando à aplicação da lei penal, e permanece foragida. III - O habeas corpus impetrado na origem não foi conhecido ante o óbice da supressão de instância, impedindo, pela mesma razão a manifestação desta Corte Superior, ante a ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca das matérias ora aventadas. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301563522, publicação em 18/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual