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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas · Dosimetria · Princípio da dialeticidade

Julgado em 18/09/2023 · AgRg no HC 844.720 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCO PARA AFASTAR A AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para afastar a agravante da calamidade pública e redimensionar a pena.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCO PARA AFASTAR A AGRAVANTE. 1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCO PARA AFASTAR A AGRAVANTE.

1. De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.

2. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).

3. Conforme asseverado na decisão monocrática ora combatida, o acórdão impugnado transitou em julgado de maneira que se mostrou inviável o conhecimento do writ que pretendia sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia.

4. Ao invés de rebater os fundamentos que ensejaram o indeferimento liminar da impetração, o recorrente se limita a insistir nas mesmas teses apresentadas na inicial do writ, o que justificaria o não conhecimento do recurso.

5. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.

6. No caso em tela, por não ter sido demonstrado que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para a prática do crime apurado nos autos, é necessário o afastamento da agravante, com o redimensionamento da pena

7. Agravo regimental não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para afastar a agravante da calamidade pública e redimensionar a pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302801414, publicação em 20/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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