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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regularidade das intimações levadas a efeito no processo · Publicações realizadas de acordo com o último substabelecimento juntado aos utos

Julgado em 11/09/2023 · AgRg no HC 807.254 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS. 1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo. 2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações prestadas pela autoridade coatora foi possível …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.

1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.

2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que, seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas, em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na OAB/SP sob o n. 231.355.

3. A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.

4. Considerando que não há registro de revogação dos poderes devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de acordo com o último substabelecimento juntado ao processo, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada.

5 . Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300729001, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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