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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Writ manejado contra decisão monocrática proferida pelo desembargador relator no tribunal de origem · Ausência de exaurimento da instância antecedente · Pretendida extensão dos efeitos de decisão que substituiu a prisão preventiva

Julgado em 11/09/2023 · AgRg no HC 838.091 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. PREJUDICADOS PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA E DE RECONSIDERAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido, julgado prejudicado, em consequência, os pedidos de tutela provisória formulado às fls. 211-230 e 241-265.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. PREJUDICADOS PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA E DE RECONSIDERAÇÃO.

1. Hipótese em que o habeas corpus foi manejado contra decisão singular do Desembargador Relator que rejeitou monocraticamente exceção de suspeição, não tendo sido submetida a decisão ao colegiado competente.

2. Ausente o exaurimento da instância ordinária e, não se tratando de hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental.

3. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos.

4. No caso, ao conceder a ordem ao corréu, consignei que a situação divergia da do Agravante, pois ele teria proferido ameaças aos policiais, o que, apesar de negado por ele nas razões do agravo, não pode ser apreciado na via eleita. Desse modo, sendo diversa a situação dos corréus, devem ser primeiramente impugnados os fundamentos da prisão perante o Tribunal de origem.

5. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva.

6 . Agravo regimental desprovido, julgado prejudicado, em consequência, os pedidos de tutela provisória formulado às fls. 211-230 e 241-265.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302425631, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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