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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal e domiciliar · Ausência de justa causa · Ilicitude probatória

Julgado em 11/09/2023 · AgRg no RHC 175.665 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.

2. No caso, inexistem nos autos elementos robustos a indicar a existência de fundada suspeita da ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, não sendo suficientes a existência de denúncia anônima e a alegação genérica de que "já preexistiam várias suspeitas de que ela estava praticando volumoso comércio de drogas ilícitas", afigurando-se ilícita a prova obtida mediante busca pessoal e domiciliar desprovida de fundadas razões.

3. De acordo com o mais recente entendimento jurisprudencial desta Corte, é imprescindível a prova do consentimento do morador para ingresso dos policiais em seu domicílio, o que não se constata na espécie, não sendo suficiente a verificação de eventual suspeita da recorrente ou mesmo a apreensão da droga em sua posse. A propósito: HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300173303, publicação em 15/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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