AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EVIDENTE ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EVIDENTE ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que não ocorreu na espécie.
2. No caso, não se verificou hipótese de evidente atipicidade, apesar da argumentação defensiva de estelionato judiciário, tratando-se de caso passível de tipificação, com denúncia recebida pelo Juízo de 1º grau, sendo situação de melhor e adequado esclarecimento por meio da instrução processual.
3. A denúncia narra de modo adequado, para os fins do art. 41 do CPP, as condutas delitivas imputadas - estelionato tentado e uso de documento falso - pela apresentação de documentação com falsificação material de assinaturas em ação executiva com cobrança exclusivamente de honorários advocatícios, aferido por perito e não passível de verificação, de plano, pelo Juízo de 1º grau, com relação aos quais não mais se tinha contestação da parte adversa. Até mesmo um escrevente de cartório foi induzido a erro.
4. "No processo penal, 'que é aquele cercado das maiores garantias, o acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal' (STJ, MS 19.885/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, PRIMEIRA SESSÃO, DJe 29/11/2016). Por isso, não há como reconhecer, prontamente, a alegada atipicidade, pois compete, antes, ao Juiz de primeiro grau - natural da causa - eventualmente conhecer dos elementos probatórios referentes às falsidades descritas na denúncia." (RHC n. 126.006/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
5. Agravo regimental desprovido.