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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Inquérito policial · Justiça militar estadual e justiça comum estadual · Importunação sexual

Julgado em 13/09/2023 · CC 197.776 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO POR MILITAR DA RESERVA EM FACE DE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇO EM HOSPITAL MILITAR. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA A QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 9º, III, DO CPM. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado.

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO POR MILITAR DA RESERVA EM FACE DE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇO EM HOSPITAL MILITAR. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA A QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 9º, III, DO CPM. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A conduta imputada a militar da …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO POR MILITAR DA RESERVA EM FACE DE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇO EM HOSPITAL MILITAR. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA A QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 9º, III, DO CPM. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. A conduta imputada a militar da reserva, consubstanciada na prática de crime de importunação sexual contra civil que presta serviços em hospital militar, não consubstancia crime militar, pois não se amolda a quaisquer das hipóteses preconizadas no art. 9º, III, do Código Penal Militar.

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301954352, publicação em 15/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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