A Quinta Turma do STJ, relator ministro Ribeiro Dantas, acolheu parcialmente embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir omissão sobre pedido não analisado, mas genérico e sem fundamentação (Súmula 284/STF, por analogia). Rejeitou a contradição sobre a materialidade do tráfico, demonstrada pela droga apreendida com corréus ligados ao embargante por vínculo subjetivo. (STJ · 19/09/2023.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O embargante, condenado por tráfico de drogas, opôs embargos de declaração contra acórdão em agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegou omissão quanto a um dos pedidos formulados e contradição ou obscuridade na conclusão sobre a materialidade, já que a droga foi apreendida em poder de corréus, além de apresentar argumentos novos.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o acórdão deixou de apreciar um dos pedidos e supriu a omissão, mas sem efeitos infringentes, porque o pleito era genérico, sem fundamentação prévia, atraindo a Súmula 284/STF por analogia. Lembrou ainda que os embargos não servem para examinar inovações argumentativas nem para expressar inconformismo.
Quanto à materialidade, a Turma afastou a contradição: o acórdão afirmou haver prova do tráfico porque a substância foi apreendida, ainda que com corréus, e o Tribunal de Justiça demonstrou o elo subjetivo entre eles. Os embargos foram parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado.
Para a advocacia criminal, o precedente lembra que pedidos sem fundamentação nos recursos ao STJ tendem a ser rejeitados mesmo quando reconhecida a omissão em examiná-los.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. PLEITO NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém, acontece …
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. PLEITO NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém, acontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é genérico, apresentado sem nenhuma fundamentação ou explicação prévia, e em ofensa ao enunciado da Súmula 284/STF, aplicado por analogia.
2. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão julgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte embargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada.
3. Não há contradição ou obscuridade no acórdão que diz não haver ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na posse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a existência de elo subjetivo entre eles.
4. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.