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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Violação do art · 1.022 do ncpc · Alegação genérica

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no REsp 1.949.431 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA CTVA À SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA TRABALHISTA E ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA INICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA CTVA À SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA TRABALHISTA E ESTATUTÁRIA. …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA CTVA À SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA TRABALHISTA E ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA INICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da lei, para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância da norma atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF, por analogia.

2. No caso dos autos, o exame da controvérsia não se restringe à interpretação das normas relacionadas ao regime de previdência complementar, considerando-se a necessidade de se decidir previamente se a parcela do CTVA tem ou não índole salarial e, por conseguinte, se poderia, nesse caso, ter sido excluída do salário de contribuição.

3. Tratando-se de questão prejudicial afeta à competência da Justiça do Trabalho, devem os autos ser remetidos àquela Justiça Especializada.

4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp

1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102213626, publicação em 13/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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