AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE. USUÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 284/STF.
"O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão" (AgInt no AREsp n. 1.415.499/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021). Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE. USUÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 284/STF.
1. Na hipótese em que a controvérsia gira em torno da migração, durante tratamento médico, de usuária de plano de saúde coletivo empresarial, extinto por iniciativa da empresa estipulante, para plano individual, o recorrente limitou-se a apontar de forma genérica violação do art. 478 do CC.
2. Não se conhece do recurso especial quando a recorrente limita-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado. Súmula n. 284/STF.
3. "O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão" (AgInt no AREsp n.
1.415.499/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021). Agravo interno improvido.