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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde coletivo empresarial · Resilição do contrato por iniciativa da estipulante · Usuária em tratamento médico · Migração para plano individual ou familiar

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no REsp 1.954.892 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE. USUÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 284/STF.

Resultado do julgamento

"O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão" (AgInt no AREsp n. 1.415.499/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021). Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE. USUÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Na hipótese em que a controvérsia gira em torno da migração, durante tratamento médico, de usuária de plano …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA ESTIPULANTE. USUÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 284/STF.

1. Na hipótese em que a controvérsia gira em torno da migração, durante tratamento médico, de usuária de plano de saúde coletivo empresarial, extinto por iniciativa da empresa estipulante, para plano individual, o recorrente limitou-se a apontar de forma genérica violação do art. 478 do CC.

2. Não se conhece do recurso especial quando a recorrente limita-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado. Súmula n. 284/STF.

3. "O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão" (AgInt no AREsp n.

1.415.499/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021). Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102586377, publicação em 13/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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