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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito · Cooperativa de transporte público · Débito em conta corrente de valores inadimplidos pela cooperativa, oriundos de contratos de financiamento de micro-ônibus

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 2.016.770 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE PÚBLICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE VALORES INADIMPLIDOS PELA COOPERATIVA, ORIUNDOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE PÚBLICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE VALORES INADIMPLIDOS PELA COOPERATIVA, ORIUNDOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não incide o diploma consumerista, pois os contratos de mútuo foram obtidos com o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE PÚBLICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE VALORES INADIMPLIDOS PELA COOPERATIVA, ORIUNDOS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese dos autos, não incide o diploma consumerista, pois os contratos de mútuo foram obtidos com o propósito de fomentar a atividade empresarial da pessoa jurídica. Precedentes do STJ.

2. A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - de que a cobrança se tratou de mero exercício regular do direito da instituição financeira, pois havia cláusula contratual permitindo o débito em conta corrente relativo às prestações inadimplidas - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas dos contratos de financiamento, atraindo, assim, os óbices dispostos nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103461268, publicação em 06/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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