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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Violação do art · 1.022 do cpc · Decadência

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 2.071.147 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO .

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO . 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a prestação …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO .

1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.

2. A aplicação da regra contida no art. 150, § 4º, do CTN, que considera o termo inicial do prazo decadencial a ocorrência do fato gerador, em razão de ter havido recolhimento a menor, está em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

3. Dissentir das conclusões adotadas, da forma pretendida pelo recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial conforme a Súmula 7 do STJ.

4. O dispositivo legal alegado para afastar a condenação em verba honorária não possui comando normativo apto a sustentar a tese defensiva da parte agravante, razão pela qual incide no caso em questão, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

5. Está configurada a ausência de interesse quando o acórdão recorrido manifesta-se no mesmo sentido da pretensão da parte recorrente.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200400299, publicação em 08/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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