TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução fiscal · Iptu · Alíquotas progressivas · Remissão por lei municipal e excesso na certidão de dívida ativa

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 2.287.605 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. REMISSÃO POR LEI MUNICIPAL E EXCESSO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. REMISSÃO POR LEI MUNICIPAL E EXCESSO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. REMISSÃO POR LEI MUNICIPAL E EXCESSO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

3. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, o processo executivo fiscal pode continuar a tramitar, na hipótese em que eventual excesso na cobrança possa ser decotado por cálculos matemáticos. Precedentes.

4. No caso dos autos, consideradas as premissas fixadas nas instâncias ordinárias (concessão de remissão por lei municipal e decote do excesso), o conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ e 280 do STF.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300267621, publicação em 06/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual