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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado e corrupção de menor · Contexto fático único · Concurso formal · Reconhecimento

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 827.082 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, reconhecendo o concurso formal, uma vez que o …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, reconhecendo o concurso formal, uma vez que o delito de corrupção de menor se deu em razão da prática do furto qualificado, pois a agravada, mediante uma só ação, praticou dois ilícitos penais, não restando comprovada autonomia de desígnios. Precedente.

2. Ademais, prescinde de incursão probatória o reconhecimento do concurso formal, especialmente quando as instâncias ordinárias aplicaram o concurso material sem a devida fundamentação da existência de condutas distintas e desígnios autônomos. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301840938, publicação em 31/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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