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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Entidade sindical · Ilegitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de concursados · 21 da lei do mandado de segurança

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no REsp 1.833.766 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE INTERESSE DE CONCURSADOS. ART. 21 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE INTERESSE DE CONCURSADOS. ART. 21 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, "c" do RISTJ, bem como da Súmula …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE INTERESSE DE CONCURSADOS. ART. 21 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, "c" do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, mormente em hipóteses como a que agora se examina - ilegitimidade ativa do sindicato -, tema sobre o qual há farta jurisprudência já formada. Precedentes.

2. As entidades sindicais não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa do interesse primário de candidatos aprovados em concurso público que aguardam nomeação para posse em cargos efetivos. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901564341, publicação em 08/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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