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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação monitória · Cerceamento de defesa · Nulidade · 1.022 do cpc

Julgado em 28/08/2023 · AgInt no AREsp 1.831.121 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI. SUFICIÊNCI A. PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI. SUFICIÊNCI A. PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação de fundamentos autônomos não …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI. SUFICIÊNCI A. PROVAS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão do tema. Precedente.

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - o banco não possui interesse em virtude da renegociação da dívida e demonstrada a presença de animus novandi -, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de prova não enseja cerceamento do direito de defesa quando o julgador verificar a suficiência de provas nos autos para o seu convencimento. Precedente.

5. No caso em apreço, esta Corte Superior entende que rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas colacionadas aos autos esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedente.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100255555, publicação em 31/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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