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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Manutenção da sentença condenatória mediante acórdão devidamente fundamentado · Alegações de excesso na imposição de penalidade de perda da função pública e ausência de dolo · Inovações recursais insus

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 1.651.940 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO QUE ASSEDIOU ADOLESCENTES INTERNAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OBJETOS E ALIMENTOS PROIBIDOS EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA MEDIANTE ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E AUSÊNCIA DE DOLO. INOVAÇÕES RECURSAIS INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO QUE ASSEDIOU ADOLESCENTES INTERNAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OBJETOS E ALIMENTOS PROIBIDOS EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA MEDIANTE ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO QUE ASSEDIOU ADOLESCENTES INTERNAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OBJETOS E ALIMENTOS PROIBIDOS EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA MEDIANTE ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E AUSÊNCIA DE DOLO. INOVAÇÕES RECURSAIS INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO.

1. No espécie, o Tribunal de origem, por meio de acórdão devidamente fundamentado, manteve a condenação do agravante pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em assediar adolescentes internas de centro de socioeducação, mediante disponibilização de objetos e alimentos proibidos em troca de favores sexuais. Na verdade, o agravante está a confundir decisão contrária aos seus interesses com ausência de fundamentação, o que não se admite.

2. As alegações alusivas ao excesso na imposição das penalidades e à ausência de dolo foram suscitadas de forma inaugural nas razões do agravo interno. Trata-se, portanto, de inovações recursais insuscetíveis de análise nesta oportunidade.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000144536, publicação em 08/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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