TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Exportação · Imunidade · Acórdão recorrido

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 2.048.208 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SÚMULA 126/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SÚMULA 126/STJ. 1. Ao concluir que a não incidência de ICMS abrange apenas os serviços prestados no exterior, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SÚMULA 126/STJ.

1. Ao concluir que a não incidência de ICMS abrange apenas os serviços prestados no exterior, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de agravo para destrancar recurso extraordinário inadmitido atrai a incidência da Súmula 126/STJ. Nesse sentido: REsp n. 1.889.642/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/11/2020 e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n.

1.170.802/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, DJe de 10/3/2015.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200011910, publicação em 08/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual