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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mandamus substitutivo de recurso próprio · Violação do princípio da unirrecorribilidade · Inevidência de constrangimento ilegal · Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 747.220 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201712301, publicação em 01/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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