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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Capítulos não conhecidos na origem · Dosimetria · Ausência de contrariedade manifesta

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 826.123 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CAPÍTULOS NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CAPÍTULOS NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não conheceu dos capítulos relativos à dosimetria da pena base e ao quantum de aumento da majorante descrita no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, pois foram considerados mera pretensão de rejulgamento …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CAPÍTULOS NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem não conheceu dos capítulos relativos à dosimetria da pena base e ao quantum de aumento da majorante descrita no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, pois foram considerados mera pretensão de rejulgamento dos termos da apelação, não se adequando às hipóteses de revisão criminal. Portanto, uma vez que não há decisão de Tribunal, tor na-se inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, conforme previsto no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal.

2. A Terceira Seção, no julgamento do caso RvCr 5.247/DF, firmou entendimento de que, embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, tal medida deve ser considerada excepcional, justificando-se somente diante de uma contrariedade manifesta à lei ou à evidência dos autos.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301763044, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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