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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Desclassificação · Inviabilidade

Julgado em 11/09/2023 · AgRg no HC 806.662 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da substância entorpecente, em sua residência, em quantidade significativa e de forma fracionada, além de balança de precisão e armas de fogo. Rever a conclusão da …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.

1. A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da substância entorpecente, em sua residência, em quantidade significativa e de forma fracionada, além de balança de precisão e armas de fogo. Rever a conclusão da instância ordinária, a fim de se desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, reclamaria, neste caso, ampla incursão no acervo probatório, incompatível com a estreita via do habeas corpus.

2. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300687760, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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