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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Obrigação de fazer · Danos morais · Valor da indenização · Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos

Julgado em 11/09/2023 · AgInt no AREsp 2.299.989 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.

II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral sofrido por passageiro de trem, portador de paralisia, em razão de constrangimento decorrente da ausência de disponibilização de banheiro público por parte da concessionária.

III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença de parcial procedência, consignando que "faltou bom senso e sensibilidade da preposta da ré ao se recusar a abrir o banheiro diante de uma emergência pela qual o autor passava, violando o referido dispositivo no que se refere à cortesia na prestação dos serviços. Cuidou-se, portanto, de fortuito interno, o qual não possui o condão de afastar a responsabilidade da prestadora. Incontroversa, portanto, a falha na prestação do serviço". Além disso, segundo consta do acórdão recorrido, "considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial a situação vexatória pela qual passou o autor, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juízo a quo obedece aos critérios acima estabelecidos, não cabendo falar em redução". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que estaria configurado o dano moral, além da razoabilidade do valor da indenização, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300465313, publicação em 14/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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