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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Aplicabilidade da lia a prefeitos · Burla a procedimento licitatório · Demonstração dos requisitos necessários à condenação

Julgado em 28/08/2023 · AgInt no AREsp 1.802.121 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LIA A PREFEITOS. BURLA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LIA A PREFEITOS. BURLA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema n. 576 (RE 976.566) e fixou a tese de que "o processo e julgamento de prefeito municipal por …

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LIA A PREFEITOS. BURLA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema n. 576 (RE 976.566) e fixou a tese de que "o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias".

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial nas hipóteses em que a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003236183, publicação em 31/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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