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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Prazo de dois anos · Decadência · Configuração

Julgado em 29/08/2023 · AgInt na AR 7.449 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 975, caput, do CPC/2015, o "direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2. Hipótese em que a rescisória foi ajuizada fora do prazo legalmente previsto, não existindo elementos a justificar o diferimento do prazo para a propositura da …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.

1. Nos termos do art. 975, caput, do CPC/2015, o "direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

2. Hipótese em que a rescisória foi ajuizada fora do prazo legalmente previsto, não existindo elementos a justificar o diferimento do prazo para a propositura da ação, o que revela a extemporaneidade da demanda.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300702630, publicação em 01/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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