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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Nomeação de bem à penhora · Recusa pela fazenda pública por inobservância da ordem preferencial · Substituição da penhora de dinheiro por seguro-garantia · Embargado que entendeu pela impossibilidade de revisão da questão em razão

Julgado em 22/08/2023 · AgInt nos EREsp 1.972.122 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA NULIDADE POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. EMBARGADO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA NULIDADE POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que o acórdão embargado erigiu o óbice da Súmula n. 7 do STJ para analisar a tese referente à suposta garantia do juízo na execução fiscal, bem como apontou a ausência de prequestionamento.

2. Os embargos de divergência não se prestam ao reexame de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, notadamente a necessidade ou não de reexame de provas e a falta de prequestionamento. Inexistência de dissídio jurisprudencial. Precedentes.

3. A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e paradigma implica a inadmissibilidade dos embargos de divergência, em razão do desatendimento dos requisitos do art.

1.043, § 4.º, do CPC e art. 266 do RISTJ. Precedentes.

4. Não está caracterizada, por ora, litigância de má-fé a ensejar o apenamento do art. 81 do Código de Processo Civil, na medida em que a referida multa se aplica "quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1257672/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020).

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103501260, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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