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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Pleito de reconhecimento da minorante do § 4º do art · 33 da lei 11.343/2006 · Dedicação a atividades ilícitas · Acórdão embargado que erigiu o óbice da súmula n

Julgado em 23/08/2023 · AgRg nos EAREsp 2.107.294 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRETENSÃO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRETENSÃO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRETENSÃO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Mostra-se inequívoca a incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ, na medida em que o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, consoante a jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201089859, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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