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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de excesso no valor fixado a título de danos materiais · Revisão

Julgado em 28/08/2023 · AgInt no AREsp 2.087.402 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. Na espécie, a análise da alegação de que a verba indenizatória fixada a título de danos materiais não está condizente com a extensão do dano sofrido pelo agravado importa necessariamente no reexame de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. Na espécie, a análise da alegação de que a verba indenizatória fixada a título de danos materiais não está condizente com a extensão do dano sofrido pelo agravado importa necessariamente no reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200658725, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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