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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Negativa de prestação jurisdicional · Dan os materiais e morais · Comprovação

Julgado em 04/09/2023 · AgInt no AREsp 2.178.405 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DAN OS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso em apreço, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DAN OS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso em apreço, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da existência de danos materiais e morais e dos valores fixados como indenizações demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202338581, publicação em 12/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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