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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados consumados e tentados · Dosimetria · Continuidade delitiva específica · Quantum de aumento

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no REsp 2.001.616 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS E NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DE ORDEM OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS E NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DE ORDEM OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS E NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DE ORDEM OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Verifica-se que o aresto combatido não diverge da jurisprudência desta Corte, a qual adotou a teoria mista para a aplicação do quantum de aumento pela continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do Código Penal - CP), em que devem ser observados os critérios de natureza subjetiva, além do número de infrações.

1.1. Contudo, no caso, as circunstâncias aferidas pela Corte a quo, quais sejam, vítimas alvejadas por disparo de arma de fogo no interior da residência e atingindo regiões vitais, embora justifiquem um acréscimo ponderado da pena, não amparam o maior aumento previsto em lei.

2. Mesmo sendo a reincidência agravante de ordem objetiva, somente é possível sua valoração na dosimetria da pena nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri quando for arguida em plenário nos debates. Precedentes desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201387066, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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