EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO NAS PUBLICAÇÕES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
Embargos de divergência acolhidos, para determinar novo julgamento do recurso, com a publicação da pauta com a inclusão do nome do advogado substabelecido, conforme pedido expresso.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO NAS PUBLICAÇÕES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. Hipótese em que houve substabelecimento, com reserva de poderes, com pedido expresso de inclusão do nome do advogado substabelecido nas publicações, o que não foi atendido. Nulidade. Precedentes: EREsp 900.818/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 12/06/2008; AgRg nos EREsp 1310350/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 20/05/2013; EREsp 1424304/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 10/10/2019.
2. Embargos de divergência acolhidos, para determinar novo julgamento do recurso, com a publicação da pauta com a inclusão do nome do advogado substabelecido, conforme pedido expresso.