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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contradição · Embargos acolhidos sem efeitos modificativo

Julgado em 28/08/2023 · EDcl no AgRg no HC 782.739 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVO. 1. Realmente a pena-base do crime previsto no Estatuto do Desarmamento não foi fixada no mínimo legal, todavia mostra-se descabida a aplicação da atenuante da confissão, ante a inexistência de apreciação dessa tese na origem. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVO.

1. Realmente a pena-base do crime previsto no Estatuto do Desarmamento não foi fixada no mínimo legal, todavia mostra-se descabida a aplicação da atenuante da confissão, ante a inexistência de apreciação dessa tese na origem.

2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203522267, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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