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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Detração penal · Pedido de extensão · Inexistência de identidade de situação entre os corréus · Agravante em situação de descumprimento de cautelares

Julgado em 21/08/2023 · AgRg no HC 813.165 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CAUTELARES. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CAUTELARES. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, "'inexistente identidade de situação jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão do Tribunal estadual [...], inaplicável o art. 580 …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CAUTELARES. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A teor dos julgados desta Corte, "'inexistente identidade de situação jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão do Tribunal estadual [...], inaplicável o art. 580 do Código de Processo Penal' (HC 458.936/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019; sem grifos no original)" (RHC n. 163.720/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/3/2023).

2. Se o agravante descumpriu a decisão que fixou as cautelares do art. 319 do CPP e não foi mais encontrado, o que ensejou a decretação de sua revelia, não há possibilidade de estender a ele os efeitos da decisão que favoreceu o corréu, em situação jurídica diversa, com a detração penal do tempo de submissão ao recolhimento domiciliar noturno até o início da execução. Incabível a aplicação do art. 580 do CPP.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301072276, publicação em 28/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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